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Glossario de termos salariais e fiscais
Todos os termos importantes relacionados com o salário bruto, salário líquido, IRS e Segurança Social em Portugal, explicados de forma simples.
Salário Bruto
O valor total da remuneração acordada entre o trabalhador e a entidade empregadora, antes de quaisquer descontos. Inclui o vencimento base e eventuais complementos salariais regulares. E sobre este valor que incidem as contribuições para a Segurança Social e a retenção na fonte de IRS.
Exemplo: num contrato que indica 1 500 € mensais, esse é o valor bruto. É sobre ele que incidem os 11 % de Segurança Social e é dele que parte todo o cálculo, nunca do líquido.
Salário Líquido
O valor que o trabalhador efetivamente recebe na sua conta bancária após todos os descontos obrigatórios (Segurança Social e IRS). E o montante disponivel para o trabalhador utilizar livremente.
Exemplo: com 1 500 € brutos, um solteiro sem dependentes recebe cerca de 1 115 € líquidos. A diferença de 385 € reparte-se entre 165 € de Segurança Social e cerca de 220 € de retenção de IRS.
IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
O imposto sobre o rendimento dos trabalhadores em Portugal. E calculado com base em escalões progressivos: quanto maior o rendimento, maior a taxa marginal aplicada. Em 2026, os escalões variam entre 13% e 48%. O IRS e retido mensalmente na fonte pelo empregador e ajustado na declaração anual.
Exemplo: sobre 1 500 € brutos mensais, o IRS retido ronda os 220 € por mês. O imposto definitivo pode ser inferior, porque as deduções à coleta só entram na declaração anual.
Segurança Social (TSU)
A Taxa Social Única corresponde as contribuições obrigatorias para o sistema de protecao social. O trabalhador por conta de outrem desconta 11% do salário bruto, enquanto a entidade empregadora contribui com 23,75%. Estas contribuições financiam pensoes, subsídio de desemprego, subsídio de doenca e outras prestacoes sociais.
Exemplo: sobre 1 500 € brutos, o trabalhador desconta 165 € e a empresa paga mais 356,25 €. O custo total do posto de trabalho é portanto de 1 856,25 €, e não de 1 500 €.
Sobretaxa
Uma taxa adicional sobre o rendimento coletável que ja foi aplicada em Portugal em anos anteriores como medida de austeridade. Atualmente nao esta em vigor, mas e um termo frequentemente associado ao cálculo do IRS.
Exemplo: a sobretaxa extraordinária foi eliminada e já não se aplica aos rendimentos de 2026. Continua a aparecer em simuladores desatualizados, que devolvem por isso um líquido inferior ao real.
Retenção na Fonte
O pagamento antecipado de IRS que a entidade empregadora desconta mensalmente do salário e entrega ao Estado. A taxa de retenção depende do salário bruto, estado civil e numero de dependentes, conforme as tabelas publicadas anualmente pela Autoridade Tributaria.
Exemplo: a tabela pode reter 220 € num mês em que o imposto realmente devido seria de 200 €. Os 20 € de excesso regressam sob a forma de reembolso, no ano seguinte, após a declaração anual.
Taxa Marginal
A taxa de imposto aplicada ao ultimo escalão de rendimento. Em Portugal, o IRS e progressivo, o que significa que diferentes partes do rendimento sao tributadas a taxas diferentes. A taxa marginal e a taxa mais alta aplicada, nao a taxa sobre todo o rendimento.
Exemplo: com uma taxa marginal de 35 %, um aumento de 100 € brutos deixa 65 € antes da Segurança Social. A taxa média paga sobre o conjunto do salário continua muito abaixo desse valor.
Dedução Específica
Um valor fixo de 4.104 EUR que e subtraido ao rendimento bruto anual para determinar o rendimento coletável. Aplica-se automaticamente a todos os trabalhadores dependentes (categoria A). Se as contribuições para a Segurança Social forem superiores a este valor, utiliza-se o montante mais elevado.
Exemplo: quem desconta 2 310 € de Segurança Social num ano beneficia desse valor como dedução, por ser superior aos 4 104 € apenas quando o salário o justifica; aplica-se sempre o montante mais elevado dos dois.
Rendimento Coletável
O valor sobre o qual incide efetivamente o IRS, após a dedução específica e outras deducoes aplicaveis. E calculado subtraindo ao rendimento bruto anual a dedução específica (ou as contribuições para a Segurança Social, se superiores).
Exemplo: com 21 000 € de rendimento anual e 2 310 € de contribuições, o rendimento coletável é de cerca de 16 896 € depois da dedução específica. É sobre esse valor, e não sobre os 21 000 €, que incidem os escalões.
Subsídio de Refeição
Uma prestacao paga pelo empregador para compensar as despesas de alimentacao do trabalhador. Quando pago em dinheiro, esta isento de IRS e Segurança Social ate 6,00 EUR por dia. Quando pago em cartao de refeição, a isenção sobe para 10,20 EUR por dia.
Exemplo: 22 dias úteis a 6 € por dia em cartão representam 132 € por mês isentos de IRS e de Segurança Social. Pago em dinheiro, o limite isento é mais baixo e o excedente passa a ser tributado.
Subsídio de Férias
Uma remuneração adicional obrigatoria por lei, correspondente a um mês de retribuicao, paga antes do inicio do periodo de férias. E o chamado 14.o mês. Esta sujeito a retenção na fonte de IRS e a contribuições para a Segurança Social.
Exemplo: com 1 500 € brutos, o subsídio de férias é de 1 500 € brutos, dos quais se descontam 165 € de Segurança Social e a retenção de IRS aplicável, o que deixa cerca de 1 115 € líquidos.
Subsídio de Natal
Uma remuneração adicional obrigatoria por lei, correspondente a um mês de retribuicao, paga ate 15 de dezembro de cada ano. E o chamado 13.o mês. Tal como o subsídio de férias, esta sujeito a IRS e a Segurança Social.
Exemplo: pago por inteiro, acrescenta cerca de 1 115 € líquidos em dezembro. Em duodécimos, esses mesmos 1 115 € repartem-se por doze meses, a cerca de 93 € por mês.
Trabalho Dependente (Categoria A)
Rendimentos obtidos por trabalhadores por conta de outrem, ao abrigo de um contrato de trabalho. E a categoria mais comum de rendimentos em Portugal e inclui salarios, ordenados, gratificacoes e outras remuneracoes. Os trabalhadores da categoria A beneficiam da dedução específica e das tabelas de retenção na fonte.
Abono de Família
Uma prestacao social paga pela Segurança Social as familias com filhos e jovens. O valor depende do escalão de rendimento do agregado familiar e da idade da crianca. E atribuido automaticamente e nao esta sujeito a IRS.
Mínimo de Existência
Um mecanismo que garante que nenhum trabalhador fique com um rendimento líquido inferior a um determinado limiar após o pagamento de impostos. Em 2026, o mínimo de existencia corresponde a 1,5 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) multiplicado por 14 meses. Este mecanismo limita a retenção de IRS para proteger os rendimentos mais baixos.
Exemplo: um rendimento anual ao nível do salário mínimo fica protegido por este mecanismo, que garante que o imposto nunca reduz o rendimento abaixo do limiar considerado indispensável.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre salário bruto e salário líquido?
O que significa TSU e quem a paga?
O que é o rendimento coletável?
Retenção na fonte e IRS são a mesma coisa?
O que distingue a dedução específica das deduções à coleta?
O que são os duodécimos dos subsídios?
O que é a taxa efetiva e em que difere da taxa marginal?
Fontes oficiais
Todos os valores desta página provêm das publicações oficiais abaixo. Nenhum número é retirado de resumos de terceiros.
- Autoridade Tributária : tabelas de retenção na fonte
Tabelas mensais de retenção de IRS, escalões e parcelas a abater.
- Segurança Social : taxas contributivas
Taxa Social Única: 11 % a cargo do trabalhador, 23,75 % a cargo da entidade empregadora.
- DGERT : retribuição mínima mensal garantida
Valor do salário mínimo nacional e respetiva atualização anual.
- INE, Instituto Nacional de Estatística
Ganho médio mensal e distribuição salarial, usados como referência de comparação.
Por que ordem se descontam as parcelas
O recibo tem duas linhas obrigatórias e a ordem entre elas não é indiferente. A contribuição para a Segurança Social incide sobre o bruto ilíquido, sem qualquer teto, e desconta primeiro. Só depois se aplica a retenção de IRS, que parte do mesmo bruto mas segue uma tabela escolhida pela situação familiar. Inverter os dois passos sobrestima o imposto, e é o erro mais comum de quem refaz a conta à mão.
Em esta situação, com 1500,00 € brutos, o líquido fica em 1114,50 €, ou seja uma taxa efetiva de 25,7 %. Os cem euros seguintes de bruto, porém, só acrescentam 74,30 € ao líquido: a taxa marginal nesse ponto é de 25,7 %. A distância entre os dois números é o que mais se confunde, porque o primeiro descreve o salário inteiro e o segundo apenas o euro seguinte.
Os catorze meses e o custo real
O ano de trabalho conta catorze meses de remuneração: os doze normais mais os subsídios de férias e de Natal. Ambos sofrem a mesma contribuição de 11 % e são tributados em IRS à parte do salário do mês, o que evita empurrar esse mês para uma taxa superior. Sobre catorze meses, o rendimento líquido anual ronda 15 586,52 €.
Do lado da empresa, à remuneração acresce a contribuição patronal de 23,75 %, que não aparece no recibo mas é um custo real: 1856,25 € por mês neste caso. Conhecer esse número é útil numa negociação salarial, porque é sobre ele que a entidade empregadora raciocina, e não sobre o líquido que chega à conta.
A retenção não é o imposto final
O valor retido todos os meses é um adiantamento, calculado por tabelas que aproximam o imposto devido a partir da informação que a empresa tem: remuneração prevista, estado civil declarado e número de dependentes. O montante definitivo apura-se na declaração anual, sobre o rendimento do ano inteiro, e é aí que entram as deduções à coleta. Se a soma das retenções exceder o imposto devido, há reembolso.
Por isso vale a pena manter a situação familiar atualizada junto da entidade empregadora. Um filho nascido em janeiro, um ascendente a cargo ou uma alteração de estado civil mudam a tabela aplicável a partir do momento em que são comunicados, e não antes. Muitos acertos anuais de valor elevado explicam-se apenas por uma comunicação que nunca foi feita.
O que um cálculo não pode saber
Três elementos ficam fora de qualquer simulador. O subsídio de refeição, isento até um limite diário mais alto quando pago em cartão do que em dinheiro, não é remuneração para efeitos de retenção. As deduções à coleta, saúde, educação, habitação e lares, dependem de faturas registadas no e-Fatura ao longo do ano. E os rendimentos de outras categorias, prediais ou de capitais, somam-se na declaração e podem deslocar o conjunto para um escalão superior.
Acresce que as tabelas de retenção assumem uma remuneração estável ao longo do ano. Quem muda de emprego, recebe variável ou tem dois pagadores verá desvios mês a mês que só se corrigem na declaração. Uma diferença de alguns cêntimos face ao recibo é normal e resulta de arredondamento; uma diferença de várias dezenas de euros tem quase sempre explicação num dos pontos acima, e vale a pena segui-la até ao recibo onde surgiu pela primeira vez.