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Como calculamos o salário líquido

Segurança Social primeiro, IRS depois

O líquido não resulta de uma percentagem única. Ao vencimento bruto aplica-se primeiro a taxa social única a cargo do trabalhador, sobre a remuneração ilíquida e sem limite superior. Só depois entra o IRS, retido na fonte segundo as tabelas mensais.

As tabelas de retenção não são escalões simples: desde a reforma do modelo, a taxa marginal aplica-se apenas à parcela de rendimento acima de cada limite, com uma parcela a abater. É esse mecanismo que evita as descidas de líquido que existiam no modelo anterior quando se passava de escalão.

Subsídios e refeição mudam o resultado

Os subsídios de férias e de Natal podem ser pagos por inteiro ou em duodécimos. A opção altera o líquido mensal e a retenção aplicada, embora o valor anual seja próximo. O calculador mostra as duas leituras em vez de assumir uma.

O subsídio de refeição está isento de IRS e de Segurança Social até um limite diário, mais elevado quando pago em cartão do que em dinheiro. Acima desse limite, o excedente é tributado como rendimento normal.

O que o calculador não faz

Não considera deduções à coleta, dependentes, IRS Jovem além do caso padrão, trabalho independente, ajudas de custo, seguros de saúde nem planos de pensões. Pressupõe um único contrato de trabalho por conta de outrem.

É uma estimativa documentada, não um recibo de vencimento. O apuramento final faz-se na declaração anual de IRS.

Quando actualizamos

As tabelas de retenção e as taxas contributivas são publicadas com o Orçamento do Estado e entram em vigor em Janeiro, por vezes com revisão a meio do ano. Actualizamos a partir dos despachos publicados, nunca de notícias. Cada página indica a data da última revisão, retirada do histórico do site.

De onde vêm os números

Todas as taxas e limites provêm das seguintes fontes oficiais: