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Taxa Social Única (TSU): Guia Completo sobre Contribuições para a Segurança Social
A Taxa Social Única (TSU) é a contribuição obrigatória que trabalhadores e empregadores pagam mensalmente à Segurança Social. Em 2026, o trabalhador por conta de outrem desconta 11% do salário bruto, enquanto a entidade empregadora contribui com 23,75%. Neste guia, explicamos tudo o que precisa de saber sobre a TSU, incluindo a base de incidência, as exceções e o impacto no seu rendimento líquido.
O que é a TSU e para que serve?
A Taxa Social Única é a designação comum para as contribuições obrigatórias para a Segurança Social em Portugal. Estas contribuições financiam o sistema de proteção social, que inclui pensões de velhice, subsídio de desemprego, subsídio de doença, proteção na parentalidade, acidentes de trabalho e outras prestações sociais fundamentais.
O sistema funciona numa lógica de solidariedade intergeracional: os trabalhadores ativos contribuem para financiar as prestações dos atuais beneficiários (reformados, desempregados, etc.), com a expectativa de que as gerações futuras farão o mesmo. A TSU é, portanto, um pilar essencial do Estado Social português.
É importante distinguir a TSU de um imposto. Embora ambos sejam obrigatórios, as contribuições para a Segurança Social são uma forma de seguro social coletivo, conferindo aos contribuintes o direito a receber prestações em caso de necessidade. Em contrapartida, os impostos financiam despesas públicas gerais sem contrapartida direta.
Taxas contributivas em 2026
As taxas contributivas para o regime geral de trabalhadores por conta de outrem são as seguintes:
| Componente | Taxa | Quem paga |
|---|---|---|
| Contribuição do trabalhador | 11,00% | Descontado do salário bruto |
| Contribuição da entidade empregadora | 23,75% | Pago pelo empregador (custo adicional) |
| Total da TSU | 34,75% | Repartido entre ambos |
Na prática, para cada 1.000 euros de salário bruto, o trabalhador paga 110 euros e o empregador paga 237,50 euros, totalizando 347,50 euros de contribuições para a Segurança Social. O custo total para a empresa por este trabalhador é, portanto, de 1.237,50 euros.
Base de incidência contributiva
A TSU incide sobre o conjunto das remunerações do trabalhador que sejam consideradas base de incidência contributiva. Isto inclui não apenas o salário base, mas também diversos complementos e subsídios regulares. Fazem parte da base de incidência:
- Salário base mensal
- Subsídio de Natal (13.º mês)
- Subsídio de férias (14.º mês)
- Diuturnidades e prémios regulares
- Comissões e gratificações contratuais
- Subsídio de turno e trabalho noturno
- Isenção de horário de trabalho
Porém, existem componentes remuneratórias que estão excluídas da base de incidência, tais como ajudas de custo (dentro dos limites legais), abonos para falhas, subsídio de refeição (até ao limite legal isento), compensação por cessação do contrato de trabalho e indemnizações por despedimento.
Exemplo prático de cálculo
Consideremos um trabalhador com um salário bruto mensal de 1.500 euros. O cálculo da TSU mensal é o seguinte:
- TSU do trabalhador: 1.500 € × 11% = 165,00 €
- TSU do empregador: 1.500 € × 23,75% = 356,25 €
- Total mensal: 165,00 € + 356,25 € = 521,25 €
Ao longo de 14 meses (incluindo subsídios de férias e Natal), este trabalhador paga 2.310 euros anuais de TSU, enquanto a empresa paga 4.987,50 euros. O custo total anual de Segurança Social para esta relação laboral é de 7.297,50 euros.
Taxas especiais e reduções
Existem situações em que se aplicam taxas contributivas diferentes do regime geral. Algumas das mais relevantes incluem:
Trabalhadores independentes (recibos verdes): Os trabalhadores a recibos verdes pagam uma taxa contributiva de 21,4% sobre o rendimento relevante (70% do rendimento bruto trimestral). A entidade contratante pode ter de pagar uma contribuição adicional se o trabalhador obtiver mais de 50% dos seus rendimentos dessa entidade.
Membros de órgãos estatutários: Para os membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas (gerentes, administradores), as taxas contributivas são diferentes: 11% para o membro e 20,3% para a empresa, totalizando 31,3%.
Primeiro emprego e desempregados de longa duração: As empresas que contratem jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração podem beneficiar de reduções temporárias na taxa contributiva patronal, como incentivo à criação de emprego.
Entidades sem fins lucrativos: Instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e outras entidades sem fins lucrativos beneficiam de taxas contributivas patronais reduzidas, geralmente de 22,3%.
Isenções e dispensas de contribuição
Embora a TSU seja obrigatória na grande maioria dos casos, existem situações específicas de isenção ou dispensa. Os pensionistas que acumulam a reforma com trabalho por conta de outrem estão isentos da contribuição do trabalhador. Além disso, os trabalhadores com deficiência igual ou superior a 60% beneficiam de uma redução na taxa contributiva.
As empresas que operem em setores específicos, como a agricultura ou as pescas, podem ter taxas contributivas diferenciadas, estabelecidas em legislação própria. É fundamental consultar a legislação aplicável ao setor de atividade para determinar a taxa correta.
Prazos de pagamento e obrigações declarativas
A entidade empregadora é responsável por reter a contribuição do trabalhador e entregá-la à Segurança Social, juntamente com a sua própria contribuição patronal. O prazo para o pagamento das contribuições é até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito. Paralelamente, a empresa deve enviar a Declaração de Remunerações à Segurança Social até ao dia 10 do mês seguinte.
O incumprimento destas obrigações pode resultar em coimas e juros de mora, além de prejudicar os direitos dos trabalhadores em termos de acesso a prestações sociais (desemprego, doença, parentalidade e reforma). É por isso essencial que os trabalhadores verifiquem regularmente os seus registos de contribuições na Segurança Social Direta.
Impacto da TSU no salário líquido
A contribuição de 11% para a Segurança Social é o primeiro desconto que incide sobre o salário bruto, antes mesmo da retenção na fonte de IRS. Para um salário bruto de 1.200 euros, o desconto de TSU é de 132 euros, reduzindo o valor disponível para o cálculo da retenção na fonte.
É importante notar que as contribuições para a Segurança Social não são recuperáveis no IRS (ao contrário da retenção na fonte). No entanto, se o montante das contribuições anuais for superior à dedução específica de 4.104 euros, o valor das contribuições será utilizado em substituição da dedução específica, reduzindo o rendimento coletável sujeito a IRS.
Perguntas frequentes
Qual é a taxa de TSU que o trabalhador paga em 2026?
Em 2026, o trabalhador por conta de outrem desconta 11% do seu salário bruto para a Segurança Social. Este desconto é obrigatório e é efetuado automaticamente pela entidade empregadora antes do pagamento do salário líquido.
Quanto paga o empregador de TSU?
A entidade empregadora paga 23,75% do salário bruto do trabalhador como contribuição patronal para a Segurança Social. Este valor é um custo adicional ao salário e não é descontado ao trabalhador.
A TSU incide sobre o subsídio de férias e Natal?
Sim. A TSU incide sobre todas as remunerações do trabalhador, incluindo o subsídio de férias e o subsídio de Natal. A taxa de 11% para o trabalhador e 23,75% para o empregador aplicam-se da mesma forma sobre estes subsídios.
Ferramentas relacionadas
- Calculadora de Salário Líquido 2026 - Veja o impacto da TSU no seu salário líquido mensal.
- Escalões de IRS 2026 - Como os escalões de imposto complementam os descontos da TSU.
- Recibos Verdes vs. Conta de Outrem - Compare as taxas de TSU entre trabalhadores independentes e dependentes.
Fontes
- Código Contributivo - Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro (com alterações)
- Segurança Social - seg-social.pt
- Guia Prático de Taxas Contributivas - Instituto da Segurança Social, I.P.