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Simulador de salário casado (único titular)
Portugal 2026
Calcule o salário líquido na situação de casado (único titular): quanto recebe depois do IRS, da Segurança Social e das deduções que lhe são próprias.
A sua situação
Salário mínimo 2026: 870,00 €
Salário líquido mensal
1114,50 €
74,3% do salário bruto
- Líquido
- 1114,50 €74,3%
- Segurança Social
- 165,00 €11,0%
- Retenção de IRS
- 220,50 €14,7%
Líquido anual, 14 meses
15 586,52 €
Bruto anual 21 000,00 €
Custo para a empresa
1856,25 €
Por ano 25 987,50 €
Detalhe do cálculo
Rendimento
Segurança Social (TSU)
IRS, Imposto sobre o Rendimento
Subsídios
Salário Líquido para Casado (único titular) em 2026
O regime de casado com único titular aplica-se quando apenas um dos cônjuges aufere rendimentos do trabalho. Esta situação beneficia de tabelas de retenção na fonte mais favoráveis, reconhecendo que um único rendimento sustenta todo o agregado familiar.
Implicações Fiscais
Os trabalhadores casados com único titular beneficiam das taxas de retenção na fonte mais baixas de todas as tabelas. Na declaração anual de IRS, o casal pode optar pela tributação conjunta, onde o rendimento coletável é dividido por dois (quociente conjugal), aplicando-se os escalões de IRS a metade do rendimento e multiplicando o imposto resultante por dois. Este mecanismo resulta numa redução significativa do IRS, especialmente em rendimentos mais elevados. A dedução pessoal e familiar é de 500€ (dois titulares), mais 250€ por cada dependente.
Conselhos para Otimizar o IRS
Se é casado com único titular: (1) Opte sempre pela tributação conjunta na declaração de IRS, pois o quociente conjugal beneficia significativamente quando há grande disparidade de rendimentos; (2) O cônjuge sem rendimentos pode fazer contribuições voluntárias para a Segurança Social para garantir proteção social futura; (3) Ambos os cônjuges devem pedir faturas com NIF para maximizar deduções; (4) Considere o impacto fiscal antes de o cônjuge sem rendimentos iniciar atividade profissional, pois poderá perder o benefício do quociente conjugal.
Tabela de Salários - Casado (único titular)
| Bruto | TSU (11%) | Retenção IRS | Taxa | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| 1000,00 € | -110,00 € | -5,00 € | 0,5% | 885,00 € |
| 1500,00 € | -165,00 € | -136,50 € | 9,1% | 1198,50 € |
| 2000,00 € | -220,00 € | -272,00 € | 13,6% | 1508,00 € |
| 2500,00 € | -275,00 € | -407,50 € | 16,3% | 1817,50 € |
| 3000,00 € | -330,00 € | -579,00 € | 19,3% | 2091,00 € |
| 4000,00 € | -440,00 € | -1044,00 € | 26,1% | 2516,00 € |
* Valores para casado (único titular), 0 dependentes. Regime geral, Continente, 2026.
Perguntas Frequentes - Casado (único titular)
Quanto poupa um casado único titular face a solteiro?
Compensa a tributação conjunta para casados?
O que acontece se o cônjuge começar a trabalhar?
O que acontece se o cônjuge começar a trabalhar a meio do ano?
A tributação conjunta é sempre mais vantajosa neste regime?
Os dependentes alteram a tabela de retenção mensal?
Este regime dá direito a alguma dedução adicional?
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Solteiro
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Como é feito o cálculo
Quando só um dos cônjuges aufere rendimentos do trabalho, a tabela de retenção aplicada é a mais favorável de todas. A ordem do cálculo é a mesma, mas a taxa devolvida pela tabela é sensivelmente inferior à de um solteiro com o mesmo salário.
- 1
Contribuição para a Segurança Social (TSU)
Os mesmos 11 % sobre o bruto, sem teto. O regime familiar não altera esta parcela: a Segurança Social não distingue a situação conjugal, apenas a natureza do vínculo.
- 2
Escolha da tabela de retenção
Aplica-se a tabela «Casado, único titular», construída sobre o pressuposto de que aquele rendimento sustenta duas pessoas. É esta a razão pela qual a taxa é mais baixa: o legislador antecipa o efeito do quociente conjugal que só se concretizará na declaração anual.
- 3
Dependentes
Cada dependente faz descer ainda mais a taxa aplicada, através de tabelas próprias. A comunicação ao empregador faz-se pela declaração de situação familiar, e deve ser feita no ano do nascimento para que o efeito se sinta já no salário e não apenas no acerto.
- 4
Acerto na declaração anual
É aí que a vantagem se confirma: o quociente conjugal divide o rendimento do agregado por dois antes de aplicar os escalões, fazendo descer a taxa marginal. As despesas dos dois cônjuges somam-se num limite comum por categoria.
Exemplo: 2 000 € brutos, casado com único titular, sem dependentes
| Salário bruto mensal | 2000,00 € |
| TSU do trabalhador 11 %, idêntica a qualquer situação | − 220,00 € |
| Retenção na fonte de IRS tabela casado, único titular | − 272,00 € |
| Salário líquido mensal | 1508,00 € |
| Diferença face a um solteiro mesmo bruto, tabela mais pesada | + 106,00 € |
Com o mesmo salário bruto, o regime de casado com único titular deixa cerca de 106 € a mais por mês do que a tabela de solteiro, ou perto de 1378 € por ano sobre catorze meses.
Exemplo: 2 000 € brutos com dois dependentes
| Salário bruto mensal | 2000,00 € |
| TSU do trabalhador | − 220,00 € |
| Retenção na fonte de IRS tabela casado, único titular, 2 dependentes | − 174,00 € |
| Salário líquido mensal | 1606,00 € |
Dois dependentes reduzem a retenção mensal em cerca de 98 €. Na declaração anual acrescem ainda as deduções fixas por dependente, que atuam sobre a coleta e não sobre o rendimento.
A reter : se o cônjuge começar a trabalhar durante o ano, a tabela deve ser alterada de imediato junto do empregador. Sem essa comunicação, a retenção fica abaixo do devido durante meses e o acerto anual traduz-se num valor a pagar, por vezes elevado.
Erros frequentes nesta situação
-
Não comunicar ao empregador que o cônjuge começou a trabalhar: a tabela deixa de ser a correta e o acerto anual traduz-se num valor a pagar.
-
Declarar os dependentes apenas no ano seguinte ao nascimento, perdendo doze meses de retenção reduzida.
-
Assumir que a tributação conjunta é sempre a melhor: deixa de o ser quando o cônjuge sem salário aufere outros rendimentos próprios significativos.
O acerto anual nesta situação
A tabela aplicada já antecipa o quociente conjugal, pelo que a retenção mensal costuma ficar próxima do devido. O acerto tende a gerar reembolso quando o agregado acumula despesas dedutíveis, que na tributação conjunta se somam num único limite por categoria. A surpresa mais frequente nesta situação vem de uma mudança não comunicada: se o cônjuge começar a auferir rendimentos e a tabela não for alterada, a retenção fica abaixo do devido durante meses e o acerto traduz-se num valor a pagar.
A mesma remuneração nas quatro situações
Com o mesmo salário bruto, o líquido muda consoante a situação fiscal declarada, porque muda a tabela de retenção aplicada. A contribuição para a Segurança Social, essa, é idêntica em todos os casos.
| Situação | 1500 € brutos | 2500 € brutos |
|---|---|---|
| Solteiro | 1115 € | 1690 € |
| Casado (único titular) ← esta página | 1199 € | 1818 € |
| Casado (dois titulares) | 1152 € | 1753 € |
| IRS Jovem | 1335 € | 2225 € |
A 1500 € brutos, esta situação deixa cerca de 137 € por mês a menos do que a mais favorável do quadro, ou perto de 1918 € por ano contando os catorze meses. A diferença não vem de qualquer benefício adicional, mas apenas da tabela de retenção aplicada ao mesmo rendimento.
Fontes oficiais
Todos os valores desta página provêm das publicações oficiais abaixo. Nenhum número é retirado de resumos de terceiros.
- Autoridade Tributária : tabelas de retenção na fonte
Tabelas mensais de retenção de IRS, escalões e parcelas a abater.
- Segurança Social : taxas contributivas
Taxa Social Única: 11 % a cargo do trabalhador, 23,75 % a cargo da entidade empregadora.
- DGERT : retribuição mínima mensal garantida
Valor do salário mínimo nacional e respetiva atualização anual.
- INE, Instituto Nacional de Estatística
Ganho médio mensal e distribuição salarial, usados como referência de comparação.
Por que ordem se descontam as parcelas
O recibo tem duas linhas obrigatórias e a ordem entre elas não é indiferente. A contribuição para a Segurança Social incide sobre o bruto ilíquido, sem qualquer teto, e desconta primeiro. Só depois se aplica a retenção de IRS, que parte do mesmo bruto mas segue uma tabela escolhida pela situação familiar. Inverter os dois passos sobrestima o imposto, e é o erro mais comum de quem refaz a conta à mão.
Em casado (único titular), com 1500,00 € brutos, o líquido fica em 1198,50 €, ou seja uma taxa efetiva de 20,1 %. Os cem euros seguintes de bruto, porém, só acrescentam 79,90 € ao líquido: a taxa marginal nesse ponto é de 20,1 %. A distância entre os dois números é o que mais se confunde, porque o primeiro descreve o salário inteiro e o segundo apenas o euro seguinte.
Os catorze meses e o custo real
O ano de trabalho conta catorze meses de remuneração: os doze normais mais os subsídios de férias e de Natal. Ambos sofrem a mesma contribuição de 11 % e são tributados em IRS à parte do salário do mês, o que evita empurrar esse mês para uma taxa superior. Sobre catorze meses, o rendimento líquido anual ronda 16 678,52 €.
Do lado da empresa, à remuneração acresce a contribuição patronal de 23,75 %, que não aparece no recibo mas é um custo real: 1856,25 € por mês neste caso. Conhecer esse número é útil numa negociação salarial, porque é sobre ele que a entidade empregadora raciocina, e não sobre o líquido que chega à conta.
A retenção não é o imposto final
O valor retido todos os meses é um adiantamento, calculado por tabelas que aproximam o imposto devido a partir da informação que a empresa tem: remuneração prevista, estado civil declarado e número de dependentes. O montante definitivo apura-se na declaração anual, sobre o rendimento do ano inteiro, e é aí que entram as deduções à coleta. Se a soma das retenções exceder o imposto devido, há reembolso.
Por isso vale a pena manter a situação familiar atualizada junto da entidade empregadora. Um filho nascido em janeiro, um ascendente a cargo ou uma alteração de estado civil mudam a tabela aplicável a partir do momento em que são comunicados, e não antes. Muitos acertos anuais de valor elevado explicam-se apenas por uma comunicação que nunca foi feita.
O que um cálculo não pode saber
Três elementos ficam fora de qualquer simulador. O subsídio de refeição, isento até um limite diário mais alto quando pago em cartão do que em dinheiro, não é remuneração para efeitos de retenção. As deduções à coleta, saúde, educação, habitação e lares, dependem de faturas registadas no e-Fatura ao longo do ano. E os rendimentos de outras categorias, prediais ou de capitais, somam-se na declaração e podem deslocar o conjunto para um escalão superior.
Acresce que as tabelas de retenção assumem uma remuneração estável ao longo do ano. Quem muda de emprego, recebe variável ou tem dois pagadores verá desvios mês a mês que só se corrigem na declaração. Uma diferença de alguns cêntimos face ao recibo é normal e resulta de arredondamento; uma diferença de várias dezenas de euros tem quase sempre explicação num dos pontos acima, e vale a pena segui-la até ao recibo onde surgiu pela primeira vez.