Atualizado em
Simulador de salário solteiro
Portugal 2026
Calcule o salário líquido na situação de solteiro: quanto recebe depois do IRS, da Segurança Social e das deduções que lhe são próprias.
A sua situação
Salário mínimo 2026: 870,00 €
Salário líquido mensal
1114,50 €
74,3% do salário bruto
- Líquido
- 1114,50 €74,3%
- Segurança Social
- 165,00 €11,0%
- Retenção de IRS
- 220,50 €14,7%
Líquido anual, 14 meses
15 586,52 €
Bruto anual 21 000,00 €
Custo para a empresa
1856,25 €
Por ano 25 987,50 €
Detalhe do cálculo
Rendimento
Segurança Social (TSU)
IRS, Imposto sobre o Rendimento
Subsídios
Salário Líquido para Solteiro em 2026
O trabalhador solteiro, divorciado ou viúvo sem dependentes é a situação fiscal mais simples e também a que resulta em maior carga tributária relativa. As tabelas de retenção na fonte aplicam as taxas mais elevadas a este perfil, uma vez que não existem deduções por dependentes nem benefícios do quociente conjugal.
Implicações Fiscais
Os trabalhadores solteiros sem dependentes são tributados pela tabela de retenção para 'Não casado / Sem dependentes'. Esta tabela aplica as taxas de retenção mais elevadas para cada nível de rendimento. Na declaração anual de IRS, o rendimento é tributado individualmente, sem possibilidade de tributação conjunta. A dedução pessoal e familiar é de apenas 250€ (um titular, zero dependentes). O rendimento coletável é apurado após a dedução específica de 4.104€ ou, se superior, o valor das contribuições obrigatórias para a Segurança Social.
Conselhos para Otimizar o IRS
Para otimizar a situação fiscal como solteiro sem dependentes, considere: (1) Maximizar as deduções à coleta com despesas de saúde, educação e habitação registadas no e-Fatura; (2) Contribuir para um Plano Poupança Reforma (PPR), que oferece benefícios fiscais até 400€ de dedução; (3) Pedir sempre fatura com NIF para beneficiar da dedução de despesas gerais familiares (até 250€); (4) Verificar se é elegível para o regime de IRS Jovem nos primeiros 5 anos de atividade profissional.
Tabela de Salários - Solteiro
| Bruto | TSU (11%) | Retenção IRS | Taxa | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| 1000,00 € | -110,00 € | -72,00 € | 7,2% | 818,00 € |
| 1500,00 € | -165,00 € | -220,50 € | 14,7% | 1114,50 € |
| 2000,00 € | -220,00 € | -378,00 € | 18,9% | 1402,00 € |
| 2500,00 € | -275,00 € | -535,00 € | 21,4% | 1690,00 € |
| 3000,00 € | -330,00 € | -729,00 € | 24,3% | 1941,00 € |
| 4000,00 € | -440,00 € | -1220,00 € | 30,5% | 2340,00 € |
* Valores para solteiro, 0 dependentes. Regime geral, Continente, 2026.
Perguntas Frequentes - Solteiro
Qual a taxa de retenção para solteiros em 2026?
Solteiros pagam mais IRS do que casados?
Como posso reduzir o IRS sendo solteiro?
A tabela de retenção muda se eu viver em união de facto?
Compensa pedir uma taxa de retenção superior à da tabela?
O subsídio de refeição conta para o cálculo da retenção?
Trabalhar a tempo parcial muda a tabela aplicável?
Outras Situações Fiscais
Casado (único titular)
O regime de casado com único titular aplica-se quando apenas um dos cônjuges aufere rendimentos do t...
Casado (dois titulares)
O regime de casado com dois titulares aplica-se quando ambos os cônjuges auferem rendimentos do trab...
IRS Jovem
O regime de IRS Jovem é um benefício fiscal destinado a jovens trabalhadores até aos 35 anos, nos pr...
Como é feito o cálculo
O cálculo faz-se sempre pela mesma ordem, e essa ordem não é indiferente: a Segurança Social desconta primeiro, e só o que sobra entra na base do IRS. Inverter os dois passos sobrestima o imposto, e é o erro mais comum de quem faz a conta à mão.
- 1
Contribuição para a Segurança Social (TSU)
Aplicam-se 11 % ao salário bruto ilíquido, sem qualquer limite superior: ao contrário de outros países, não existe teto contributivo em Portugal. Esta contribuição não é dedutível do bruto para efeitos de retenção mensal, mas conta como dedução específica na declaração anual quando supera o valor fixo.
- 2
Escolha da tabela de retenção
Para quem é solteiro, divorciado ou viúvo sem dependentes aplica-se a tabela «Não casado, sem dependentes», a que tem as taxas mais elevadas de todas. Não existe quociente conjugal nem redução por dependentes que a atenue.
- 3
Retenção na fonte de IRS
A tabela devolve uma taxa marginal e uma parcela a abater, aplicadas ao salário do mês. Desde a reforma do modelo, a taxa incide apenas sobre a parcela de rendimento acima de cada limite, o que evita as quebras de líquido que existiam quando se mudava de escalão.
- 4
Subsídio de refeição e subsídios
O subsídio de refeição fica de fora da base de incidência até ao limite diário isento, mais alto quando pago em cartão do que em dinheiro. Os subsídios de férias e de Natal são tributados à parte, e não somados ao salário do mês, o que evita empurrar esse mês para uma taxa superior.
Exemplo: 1 500 € brutos mensais, solteiro sem dependentes
| Salário bruto mensal | 1500,00 € |
| TSU do trabalhador 11 % sobre o bruto | − 165,00 € |
| Retenção na fonte de IRS tabela não casado, sem dependentes | − 220,50 € |
| Salário líquido mensal | 1114,50 € |
| Taxa efetiva total | 25,7 % |
Sobre catorze meses, o rendimento líquido anual ronda os 15 587 €. O custo total para a empresa é de cerca de 1856 € por mês, uma vez somada a TSU patronal de 23,75 %.
Exemplo: 2 500 € brutos mensais, solteiro sem dependentes
| Salário bruto mensal | 2500,00 € |
| TSU do trabalhador 11 % sobre o bruto | − 275,00 € |
| Retenção na fonte de IRS escalão superior, taxa marginal mais alta | − 535,00 € |
| Salário líquido mensal | 1690,00 € |
| Taxa efetiva total | 32,4 % |
Entre os dois exemplos, o bruto sobe 66,7 % mas o líquido apenas 51,6 %: é o efeito da progressividade. A diferença mede-se na taxa efetiva, que passa de 25,7 % para 32,4 %.
A reter : estes valores são retenções mensais, não o imposto final. O acerto faz-se na declaração anual, onde as deduções à coleta, saúde, educação, habitação, reduzem o imposto efetivamente devido e geram frequentemente reembolso.
Erros frequentes nesta situação
-
Pedir a alteração da tabela ao mudar de estado civil apenas na declaração anual, e não junto do empregador: a retenção fica desajustada durante meses.
-
Esquecer de pedir fatura com NIF nas despesas de saúde e educação, únicas alavancas reais de quem não tem dependentes.
-
Confundir a taxa marginal do escalão com a taxa efetivamente paga: a primeira aplica-se apenas à parcela de rendimento acima do limite.
O acerto anual nesta situação
Sem cônjuge nem dependentes, a retenção mensal aproxima-se bastante do imposto devido: a tabela de não casado é construída para isso. O reembolso, quando existe, vem quase sempre das deduções à coleta, e não de um excesso de retenção. Registar as faturas com NIF ao longo do ano é, nesta situação, o único fator que o trabalhador controla verdadeiramente: saúde, educação, habitação e lares reduzem o imposto já calculado, não o rendimento. Quem tem um PPR acrescenta ainda uma dedução própria, dentro do limite legal por escalão etário.
A mesma remuneração nas quatro situações
Com o mesmo salário bruto, o líquido muda consoante a situação fiscal declarada, porque muda a tabela de retenção aplicada. A contribuição para a Segurança Social, essa, é idêntica em todos os casos.
| Situação | 1500 € brutos | 2500 € brutos |
|---|---|---|
| Solteiro ← esta página | 1115 € | 1690 € |
| Casado (único titular) | 1199 € | 1818 € |
| Casado (dois titulares) | 1152 € | 1753 € |
| IRS Jovem | 1335 € | 2225 € |
A 1500 € brutos, esta situação deixa cerca de 221 € por mês a menos do que a mais favorável do quadro, ou perto de 3094 € por ano contando os catorze meses. A diferença não vem de qualquer benefício adicional, mas apenas da tabela de retenção aplicada ao mesmo rendimento.
Fontes oficiais
Todos os valores desta página provêm das publicações oficiais abaixo. Nenhum número é retirado de resumos de terceiros.
- Autoridade Tributária : tabelas de retenção na fonte
Tabelas mensais de retenção de IRS, escalões e parcelas a abater.
- Segurança Social : taxas contributivas
Taxa Social Única: 11 % a cargo do trabalhador, 23,75 % a cargo da entidade empregadora.
- DGERT : retribuição mínima mensal garantida
Valor do salário mínimo nacional e respetiva atualização anual.
- INE, Instituto Nacional de Estatística
Ganho médio mensal e distribuição salarial, usados como referência de comparação.
Por que ordem se descontam as parcelas
O recibo tem duas linhas obrigatórias e a ordem entre elas não é indiferente. A contribuição para a Segurança Social incide sobre o bruto ilíquido, sem qualquer teto, e desconta primeiro. Só depois se aplica a retenção de IRS, que parte do mesmo bruto mas segue uma tabela escolhida pela situação familiar. Inverter os dois passos sobrestima o imposto, e é o erro mais comum de quem refaz a conta à mão.
Em solteiro, com 1500,00 € brutos, o líquido fica em 1114,50 €, ou seja uma taxa efetiva de 25,7 %. Os cem euros seguintes de bruto, porém, só acrescentam 74,30 € ao líquido: a taxa marginal nesse ponto é de 25,7 %. A distância entre os dois números é o que mais se confunde, porque o primeiro descreve o salário inteiro e o segundo apenas o euro seguinte.
Os catorze meses e o custo real
O ano de trabalho conta catorze meses de remuneração: os doze normais mais os subsídios de férias e de Natal. Ambos sofrem a mesma contribuição de 11 % e são tributados em IRS à parte do salário do mês, o que evita empurrar esse mês para uma taxa superior. Sobre catorze meses, o rendimento líquido anual ronda 15 586,52 €.
Do lado da empresa, à remuneração acresce a contribuição patronal de 23,75 %, que não aparece no recibo mas é um custo real: 1856,25 € por mês neste caso. Conhecer esse número é útil numa negociação salarial, porque é sobre ele que a entidade empregadora raciocina, e não sobre o líquido que chega à conta.
A retenção não é o imposto final
O valor retido todos os meses é um adiantamento, calculado por tabelas que aproximam o imposto devido a partir da informação que a empresa tem: remuneração prevista, estado civil declarado e número de dependentes. O montante definitivo apura-se na declaração anual, sobre o rendimento do ano inteiro, e é aí que entram as deduções à coleta. Se a soma das retenções exceder o imposto devido, há reembolso.
Por isso vale a pena manter a situação familiar atualizada junto da entidade empregadora. Um filho nascido em janeiro, um ascendente a cargo ou uma alteração de estado civil mudam a tabela aplicável a partir do momento em que são comunicados, e não antes. Muitos acertos anuais de valor elevado explicam-se apenas por uma comunicação que nunca foi feita.
O que um cálculo não pode saber
Três elementos ficam fora de qualquer simulador. O subsídio de refeição, isento até um limite diário mais alto quando pago em cartão do que em dinheiro, não é remuneração para efeitos de retenção. As deduções à coleta, saúde, educação, habitação e lares, dependem de faturas registadas no e-Fatura ao longo do ano. E os rendimentos de outras categorias, prediais ou de capitais, somam-se na declaração e podem deslocar o conjunto para um escalão superior.
Acresce que as tabelas de retenção assumem uma remuneração estável ao longo do ano. Quem muda de emprego, recebe variável ou tem dois pagadores verá desvios mês a mês que só se corrigem na declaração. Uma diferença de alguns cêntimos face ao recibo é normal e resulta de arredondamento; uma diferença de várias dezenas de euros tem quase sempre explicação num dos pontos acima, e vale a pena segui-la até ao recibo onde surgiu pela primeira vez.