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Atualizado em

Simulador de salário casado (dois titulares)
Portugal 2026

Calcule o salário líquido na situação de casado (dois titulares): quanto recebe depois do IRS, da Segurança Social e das deduções que lhe são próprias.

A sua situação

Salário mínimo 2026: 870,00 €

Salário líquido mensal

1114,50 €

74,3% do salário bruto

Líquido
1114,50 €74,3%
Segurança Social
165,00 €11,0%
Retenção de IRS
220,50 €14,7%

Líquido anual, 14 meses

15 586,52 €

Bruto anual 21 000,00 €

Custo para a empresa

1856,25 €

Por ano 25 987,50 €

Detalhe do cálculo

Rendimento

Salário Bruto Mensal1500,00 €
Salário Bruto Anual (14 meses)21 000,00 €

Segurança Social (TSU)

TSU Trabalhador (11%)-165,00 €
TSU Trabalhador Anual-2310,00 €
TSU Empregador (23,75%)356,25 €
TSU Empregador Anual4987,50 €

IRS, Imposto sobre o Rendimento

Dedução Específica4104,00 €
Rendimento Coletável16 896,00 €
IRS Anual-2952,78 €
Retenção Mensal na Fonte-220,50 €
Taxa de Retenção14,7%
Taxa Efetiva IRS14,1%

Subsídios

Subsídio de Natal (bruto)1500,00 €
Subsídio de Natal (líquido)1098,02 €
Subsídio de Férias (bruto)1500,00 €
Subsídio de Férias (líquido)1114,50 €
Salário líquido mensal1114,50 €
Líquido anual15 586,52 €

Salário Líquido para Casado (dois titulares) em 2026

O regime de casado com dois titulares aplica-se quando ambos os cônjuges auferem rendimentos do trabalho. As tabelas de retenção são semelhantes às de solteiro, uma vez que cada cônjuge é tratado individualmente para efeitos de retenção na fonte.

Implicações Fiscais

Nos casados com dois titulares, cada cônjuge aplica a tabela de retenção 'Casado, Dois Titulares' ao seu salário. Estas taxas são geralmente próximas das de solteiro, mas ligeiramente inferiores quando existem dependentes. Na declaração anual, o casal pode optar por tributação separada (cada um declara os seus rendimentos individualmente) ou tributação conjunta (rendimentos somados, divididos por dois). A escolha entre tributação separada e conjunta deve ser avaliada caso a caso, quando os rendimentos dos cônjuges são semelhantes, a tributação separada pode ser mais vantajosa.

Conselhos para Otimizar o IRS

Se é casado com dois titulares: (1) Simule a declaração de IRS tanto em tributação conjunta como separada para determinar qual é mais vantajosa, geralmente, se os rendimentos são próximos, a tributação separada compensa; (2) Distribuam estrategicamente as deduções do agregado (despesas de saúde, educação, etc.) entre ambos os titulares; (3) Com dependentes, verifiquem a quem atribuir os dependentes na tributação separada para maximizar o benefício; (4) Ambos devem pedir faturas com NIF e validar despesas no e-Fatura.

Tabela de Salários - Casado (dois titulares)

Bruto TSU (11%) Retenção IRS Taxa Líquido
1000,00 € -110,00 € -42,00 € 4,2% 848,00 €
1500,00 € -165,00 € -183,00 € 12,2% 1152,00 €
2000,00 € -220,00 € -336,00 € 16,8% 1444,00 €
2500,00 € -275,00 € -472,50 € 18,9% 1752,50 €
3000,00 € -330,00 € -642,00 € 21,4% 2028,00 €
4000,00 € -440,00 € -1100,00 € 27,5% 2460,00 €

* Valores para casado (dois titulares), 0 dependentes. Regime geral, Continente, 2026.

Perguntas Frequentes - Casado (dois titulares)

Casado dois titulares paga o mesmo que solteiro?
As taxas de retenção são muito semelhantes, mas não idênticas. Para casados com dois titulares e dependentes, as taxas são ligeiramente inferiores às de solteiro. Sem dependentes, as diferenças são mínimas. A verdadeira diferença surge na declaração anual, conforme se opte por tributação conjunta ou separada.
Tributação conjunta ou separada: qual compensa mais?
Depende da diferença de rendimentos entre os cônjuges. Se ambos ganham valores semelhantes, a tributação separada geralmente compensa. Se há grande disparidade (por exemplo, um ganha 3.000€ e o outro 1.000€), a tributação conjunta costuma ser mais vantajosa pelo efeito do quociente conjugal.
Como funcionam as deduções com dois titulares?
Na tributação conjunta, as deduções são aplicadas ao agregado como um todo. Na tributação separada, cada cônjuge deduz as suas próprias despesas. A dedução pessoal e familiar de 250€ por titular e por dependente aplica-se em ambos os regimes, mas a distribuição dos dependentes varia.
Cada cônjuge é retido sobre o seu próprio salário?
Sim. Cada empregador aplica a tabela de casado com dois titulares ao salário que paga, sem conhecer o rendimento do outro cônjuge. É esta a razão pela qual um casal com rendimentos muito desiguais pode ter uma retenção conjunta desajustada, corrigida apenas no acerto anual.
Vale a pena optar pela tributação separada?
Pode valer quando os dois rendimentos são próximos, porque o quociente conjugal deixa de trazer vantagem e a tributação separada evita somar deduções num limite comum. Quando os rendimentos são desiguais, a conjunta é quase sempre melhor. A opção faz-se todos os anos e não vincula o ano seguinte.
Como se repartem os dependentes entre os cônjuges?
Na tributação conjunta não é preciso repartir: os dependentes pertencem ao agregado e as deduções somam-se num limite comum. Na tributação separada, cada dependente é atribuído a um dos progenitores ou repartido a 50%, e essa escolha determina quem beneficia das deduções correspondentes. A repartição declara-se no Portal das Finanças até ao prazo da declaração e vale apenas para esse ano.
O que muda se um dos dois ficar desempregado?
A tabela aplicável passa a ser a de casado com único titular, mais favorável, e deve ser comunicada de imediato ao empregador do cônjuge que continua a trabalhar. O subsídio de desemprego não está sujeito a IRS, mas conta para efeitos de determinação do escalão na declaração anual.

Como é feito o cálculo

Quando ambos os cônjuges trabalham, cada empregador retém sobre o salário que paga, sem conhecer o rendimento do outro. O cálculo mensal é portanto independente para cada um, e só a declaração anual junta as duas realidades.

  1. 1

    Contribuição para a Segurança Social (TSU)

    Cada cônjuge desconta 11 % sobre o seu próprio salário bruto, sem teto e sem qualquer comunicação entre os dois vínculos.

  2. 2

    Escolha da tabela de retenção

    Aplica-se a tabela «Casado, dois titulares» a cada salário separadamente. Esta tabela é menos favorável do que a de único titular, porque parte do princípio de que o agregado tem duas fontes de rendimento.

  3. 3

    Retenção independente

    É esta independência que explica os acertos anuais surpreendentes em casais com rendimentos muito desiguais: cada retenção é correta isoladamente, mas a soma pode afastar-se do imposto devido pelo agregado.

  4. 4

    Opção pela tributação conjunta ou separada

    Na declaração, o casal escolhe todos os anos. A conjunta aplica o quociente conjugal e costuma compensar quando os rendimentos são desiguais; a separada evita somar deduções num limite comum e pode compensar quando são próximos.

Exemplo: casal com 2 000 € e 1 200 € brutos

Cônjuge A, bruto 2000,00 €
Cônjuge A, líquido após TSU e retenção 1444,00 €
Cônjuge B, bruto 1200,00 €
Cônjuge B, líquido após TSU e retenção 950,40 €
Rendimento líquido do agregado 2394,40 €

Com rendimentos desiguais, a tributação conjunta costuma gerar reembolso no acerto: o quociente conjugal faz descer a taxa marginal aplicada ao rendimento somado.

Exemplo: casal com 1 600 € cada

Cada cônjuge, bruto 1600,00 €
Cada cônjuge, líquido 1228,80 €
Rendimento líquido do agregado 2457,60 €

Com rendimentos próximos, o quociente conjugal traz pouca vantagem e vale a pena simular as duas opções: a tributação separada evita repartir um limite comum de deduções por duas pessoas.

A reter : a escolha entre tributação conjunta e separada é feita todos os anos e não vincula o ano seguinte. Simular as duas hipóteses antes de submeter a declaração é o único modo de saber qual compensa na sua situação concreta.

Erros frequentes nesta situação

O acerto anual nesta situação

É a situação em que o acerto anual reserva mais surpresas, e por uma razão estrutural: cada empregador retém sobre o salário que paga, sem conhecer o rendimento do outro cônjuge. Cada retenção está correta isoladamente, mas a soma pode afastar-se do imposto devido pelo agregado. Com rendimentos desiguais, a tributação conjunta costuma gerar reembolso, porque o quociente conjugal faz descer a taxa marginal. Com rendimentos próximos, vale a pena simular também a tributação separada antes de submeter a declaração.

A mesma remuneração nas quatro situações

Com o mesmo salário bruto, o líquido muda consoante a situação fiscal declarada, porque muda a tabela de retenção aplicada. A contribuição para a Segurança Social, essa, é idêntica em todos os casos.

Situação 1500 € brutos 2500 € brutos
Solteiro 1115 € 1690 €
Casado (único titular) 1199 € 1818 €
Casado (dois titulares) ← esta página 1152 € 1753 €
IRS Jovem 1335 € 2225 €

A 1500 € brutos, esta situação deixa cerca de 183 € por mês a menos do que a mais favorável do quadro, ou perto de 2562 € por ano contando os catorze meses. A diferença não vem de qualquer benefício adicional, mas apenas da tabela de retenção aplicada ao mesmo rendimento.

Fontes oficiais

Todos os valores desta página provêm das publicações oficiais abaixo. Nenhum número é retirado de resumos de terceiros.

Por que ordem se descontam as parcelas

O recibo tem duas linhas obrigatórias e a ordem entre elas não é indiferente. A contribuição para a Segurança Social incide sobre o bruto ilíquido, sem qualquer teto, e desconta primeiro. Só depois se aplica a retenção de IRS, que parte do mesmo bruto mas segue uma tabela escolhida pela situação familiar. Inverter os dois passos sobrestima o imposto, e é o erro mais comum de quem refaz a conta à mão.

Em casado (dois titulares), com 1500,00 € brutos, o líquido fica em 1152,00 €, ou seja uma taxa efetiva de 23,2 %. Os cem euros seguintes de bruto, porém, só acrescentam 76,80 € ao líquido: a taxa marginal nesse ponto é de 23,2 %. A distância entre os dois números é o que mais se confunde, porque o primeiro descreve o salário inteiro e o segundo apenas o euro seguinte.

Os catorze meses e o custo real

O ano de trabalho conta catorze meses de remuneração: os doze normais mais os subsídios de férias e de Natal. Ambos sofrem a mesma contribuição de 11 % e são tributados em IRS à parte do salário do mês, o que evita empurrar esse mês para uma taxa superior. Sobre catorze meses, o rendimento líquido anual ronda 16 074,02 €.

Do lado da empresa, à remuneração acresce a contribuição patronal de 23,75 %, que não aparece no recibo mas é um custo real: 1856,25 € por mês neste caso. Conhecer esse número é útil numa negociação salarial, porque é sobre ele que a entidade empregadora raciocina, e não sobre o líquido que chega à conta.

A retenção não é o imposto final

O valor retido todos os meses é um adiantamento, calculado por tabelas que aproximam o imposto devido a partir da informação que a empresa tem: remuneração prevista, estado civil declarado e número de dependentes. O montante definitivo apura-se na declaração anual, sobre o rendimento do ano inteiro, e é aí que entram as deduções à coleta. Se a soma das retenções exceder o imposto devido, há reembolso.

Por isso vale a pena manter a situação familiar atualizada junto da entidade empregadora. Um filho nascido em janeiro, um ascendente a cargo ou uma alteração de estado civil mudam a tabela aplicável a partir do momento em que são comunicados, e não antes. Muitos acertos anuais de valor elevado explicam-se apenas por uma comunicação que nunca foi feita.

O que um cálculo não pode saber

Três elementos ficam fora de qualquer simulador. O subsídio de refeição, isento até um limite diário mais alto quando pago em cartão do que em dinheiro, não é remuneração para efeitos de retenção. As deduções à coleta, saúde, educação, habitação e lares, dependem de faturas registadas no e-Fatura ao longo do ano. E os rendimentos de outras categorias, prediais ou de capitais, somam-se na declaração e podem deslocar o conjunto para um escalão superior.

Acresce que as tabelas de retenção assumem uma remuneração estável ao longo do ano. Quem muda de emprego, recebe variável ou tem dois pagadores verá desvios mês a mês que só se corrigem na declaração. Uma diferença de alguns cêntimos face ao recibo é normal e resulta de arredondamento; uma diferença de várias dezenas de euros tem quase sempre explicação num dos pontos acima, e vale a pena segui-la até ao recibo onde surgiu pela primeira vez.