Atualizado em
Simulador de salário casado (dois titulares)
Portugal 2026
Calcule o salário líquido na situação de casado (dois titulares): quanto recebe depois do IRS, da Segurança Social e das deduções que lhe são próprias.
A sua situação
Salário mínimo 2026: 870,00 €
Salário líquido mensal
1114,50 €
74,3% do salário bruto
- Líquido
- 1114,50 €74,3%
- Segurança Social
- 165,00 €11,0%
- Retenção de IRS
- 220,50 €14,7%
Líquido anual, 14 meses
15 586,52 €
Bruto anual 21 000,00 €
Custo para a empresa
1856,25 €
Por ano 25 987,50 €
Detalhe do cálculo
Rendimento
Segurança Social (TSU)
IRS, Imposto sobre o Rendimento
Subsídios
Salário Líquido para Casado (dois titulares) em 2026
O regime de casado com dois titulares aplica-se quando ambos os cônjuges auferem rendimentos do trabalho. As tabelas de retenção são semelhantes às de solteiro, uma vez que cada cônjuge é tratado individualmente para efeitos de retenção na fonte.
Implicações Fiscais
Nos casados com dois titulares, cada cônjuge aplica a tabela de retenção 'Casado, Dois Titulares' ao seu salário. Estas taxas são geralmente próximas das de solteiro, mas ligeiramente inferiores quando existem dependentes. Na declaração anual, o casal pode optar por tributação separada (cada um declara os seus rendimentos individualmente) ou tributação conjunta (rendimentos somados, divididos por dois). A escolha entre tributação separada e conjunta deve ser avaliada caso a caso, quando os rendimentos dos cônjuges são semelhantes, a tributação separada pode ser mais vantajosa.
Conselhos para Otimizar o IRS
Se é casado com dois titulares: (1) Simule a declaração de IRS tanto em tributação conjunta como separada para determinar qual é mais vantajosa, geralmente, se os rendimentos são próximos, a tributação separada compensa; (2) Distribuam estrategicamente as deduções do agregado (despesas de saúde, educação, etc.) entre ambos os titulares; (3) Com dependentes, verifiquem a quem atribuir os dependentes na tributação separada para maximizar o benefício; (4) Ambos devem pedir faturas com NIF e validar despesas no e-Fatura.
Tabela de Salários - Casado (dois titulares)
| Bruto | TSU (11%) | Retenção IRS | Taxa | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| 1000,00 € | -110,00 € | -42,00 € | 4,2% | 848,00 € |
| 1500,00 € | -165,00 € | -183,00 € | 12,2% | 1152,00 € |
| 2000,00 € | -220,00 € | -336,00 € | 16,8% | 1444,00 € |
| 2500,00 € | -275,00 € | -472,50 € | 18,9% | 1752,50 € |
| 3000,00 € | -330,00 € | -642,00 € | 21,4% | 2028,00 € |
| 4000,00 € | -440,00 € | -1100,00 € | 27,5% | 2460,00 € |
* Valores para casado (dois titulares), 0 dependentes. Regime geral, Continente, 2026.
Perguntas Frequentes - Casado (dois titulares)
Casado dois titulares paga o mesmo que solteiro?
Tributação conjunta ou separada: qual compensa mais?
Como funcionam as deduções com dois titulares?
Cada cônjuge é retido sobre o seu próprio salário?
Vale a pena optar pela tributação separada?
Como se repartem os dependentes entre os cônjuges?
O que muda se um dos dois ficar desempregado?
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Como é feito o cálculo
Quando ambos os cônjuges trabalham, cada empregador retém sobre o salário que paga, sem conhecer o rendimento do outro. O cálculo mensal é portanto independente para cada um, e só a declaração anual junta as duas realidades.
- 1
Contribuição para a Segurança Social (TSU)
Cada cônjuge desconta 11 % sobre o seu próprio salário bruto, sem teto e sem qualquer comunicação entre os dois vínculos.
- 2
Escolha da tabela de retenção
Aplica-se a tabela «Casado, dois titulares» a cada salário separadamente. Esta tabela é menos favorável do que a de único titular, porque parte do princípio de que o agregado tem duas fontes de rendimento.
- 3
Retenção independente
É esta independência que explica os acertos anuais surpreendentes em casais com rendimentos muito desiguais: cada retenção é correta isoladamente, mas a soma pode afastar-se do imposto devido pelo agregado.
- 4
Opção pela tributação conjunta ou separada
Na declaração, o casal escolhe todos os anos. A conjunta aplica o quociente conjugal e costuma compensar quando os rendimentos são desiguais; a separada evita somar deduções num limite comum e pode compensar quando são próximos.
Exemplo: casal com 2 000 € e 1 200 € brutos
| Cônjuge A, bruto | 2000,00 € |
| Cônjuge A, líquido após TSU e retenção | 1444,00 € |
| Cônjuge B, bruto | 1200,00 € |
| Cônjuge B, líquido após TSU e retenção | 950,40 € |
| Rendimento líquido do agregado | 2394,40 € |
Com rendimentos desiguais, a tributação conjunta costuma gerar reembolso no acerto: o quociente conjugal faz descer a taxa marginal aplicada ao rendimento somado.
Exemplo: casal com 1 600 € cada
| Cada cônjuge, bruto | 1600,00 € |
| Cada cônjuge, líquido | 1228,80 € |
| Rendimento líquido do agregado | 2457,60 € |
Com rendimentos próximos, o quociente conjugal traz pouca vantagem e vale a pena simular as duas opções: a tributação separada evita repartir um limite comum de deduções por duas pessoas.
A reter : a escolha entre tributação conjunta e separada é feita todos os anos e não vincula o ano seguinte. Simular as duas hipóteses antes de submeter a declaração é o único modo de saber qual compensa na sua situação concreta.
Erros frequentes nesta situação
-
Esperar que as duas retenções somadas correspondam ao imposto do agregado: cada empregador calcula às cegas em relação ao outro.
-
Escolher a tributação conjunta por hábito sem simular a separada, que pode compensar quando os rendimentos são próximos.
-
Repartir os dependentes a 50 % na tributação separada sem verificar qual dos dois beneficia mais das deduções correspondentes.
O acerto anual nesta situação
É a situação em que o acerto anual reserva mais surpresas, e por uma razão estrutural: cada empregador retém sobre o salário que paga, sem conhecer o rendimento do outro cônjuge. Cada retenção está correta isoladamente, mas a soma pode afastar-se do imposto devido pelo agregado. Com rendimentos desiguais, a tributação conjunta costuma gerar reembolso, porque o quociente conjugal faz descer a taxa marginal. Com rendimentos próximos, vale a pena simular também a tributação separada antes de submeter a declaração.
A mesma remuneração nas quatro situações
Com o mesmo salário bruto, o líquido muda consoante a situação fiscal declarada, porque muda a tabela de retenção aplicada. A contribuição para a Segurança Social, essa, é idêntica em todos os casos.
| Situação | 1500 € brutos | 2500 € brutos |
|---|---|---|
| Solteiro | 1115 € | 1690 € |
| Casado (único titular) | 1199 € | 1818 € |
| Casado (dois titulares) ← esta página | 1152 € | 1753 € |
| IRS Jovem | 1335 € | 2225 € |
A 1500 € brutos, esta situação deixa cerca de 183 € por mês a menos do que a mais favorável do quadro, ou perto de 2562 € por ano contando os catorze meses. A diferença não vem de qualquer benefício adicional, mas apenas da tabela de retenção aplicada ao mesmo rendimento.
Fontes oficiais
Todos os valores desta página provêm das publicações oficiais abaixo. Nenhum número é retirado de resumos de terceiros.
- Autoridade Tributária : tabelas de retenção na fonte
Tabelas mensais de retenção de IRS, escalões e parcelas a abater.
- Segurança Social : taxas contributivas
Taxa Social Única: 11 % a cargo do trabalhador, 23,75 % a cargo da entidade empregadora.
- DGERT : retribuição mínima mensal garantida
Valor do salário mínimo nacional e respetiva atualização anual.
- INE, Instituto Nacional de Estatística
Ganho médio mensal e distribuição salarial, usados como referência de comparação.
Por que ordem se descontam as parcelas
O recibo tem duas linhas obrigatórias e a ordem entre elas não é indiferente. A contribuição para a Segurança Social incide sobre o bruto ilíquido, sem qualquer teto, e desconta primeiro. Só depois se aplica a retenção de IRS, que parte do mesmo bruto mas segue uma tabela escolhida pela situação familiar. Inverter os dois passos sobrestima o imposto, e é o erro mais comum de quem refaz a conta à mão.
Em casado (dois titulares), com 1500,00 € brutos, o líquido fica em 1152,00 €, ou seja uma taxa efetiva de 23,2 %. Os cem euros seguintes de bruto, porém, só acrescentam 76,80 € ao líquido: a taxa marginal nesse ponto é de 23,2 %. A distância entre os dois números é o que mais se confunde, porque o primeiro descreve o salário inteiro e o segundo apenas o euro seguinte.
Os catorze meses e o custo real
O ano de trabalho conta catorze meses de remuneração: os doze normais mais os subsídios de férias e de Natal. Ambos sofrem a mesma contribuição de 11 % e são tributados em IRS à parte do salário do mês, o que evita empurrar esse mês para uma taxa superior. Sobre catorze meses, o rendimento líquido anual ronda 16 074,02 €.
Do lado da empresa, à remuneração acresce a contribuição patronal de 23,75 %, que não aparece no recibo mas é um custo real: 1856,25 € por mês neste caso. Conhecer esse número é útil numa negociação salarial, porque é sobre ele que a entidade empregadora raciocina, e não sobre o líquido que chega à conta.
A retenção não é o imposto final
O valor retido todos os meses é um adiantamento, calculado por tabelas que aproximam o imposto devido a partir da informação que a empresa tem: remuneração prevista, estado civil declarado e número de dependentes. O montante definitivo apura-se na declaração anual, sobre o rendimento do ano inteiro, e é aí que entram as deduções à coleta. Se a soma das retenções exceder o imposto devido, há reembolso.
Por isso vale a pena manter a situação familiar atualizada junto da entidade empregadora. Um filho nascido em janeiro, um ascendente a cargo ou uma alteração de estado civil mudam a tabela aplicável a partir do momento em que são comunicados, e não antes. Muitos acertos anuais de valor elevado explicam-se apenas por uma comunicação que nunca foi feita.
O que um cálculo não pode saber
Três elementos ficam fora de qualquer simulador. O subsídio de refeição, isento até um limite diário mais alto quando pago em cartão do que em dinheiro, não é remuneração para efeitos de retenção. As deduções à coleta, saúde, educação, habitação e lares, dependem de faturas registadas no e-Fatura ao longo do ano. E os rendimentos de outras categorias, prediais ou de capitais, somam-se na declaração e podem deslocar o conjunto para um escalão superior.
Acresce que as tabelas de retenção assumem uma remuneração estável ao longo do ano. Quem muda de emprego, recebe variável ou tem dois pagadores verá desvios mês a mês que só se corrigem na declaração. Uma diferença de alguns cêntimos face ao recibo é normal e resulta de arredondamento; uma diferença de várias dezenas de euros tem quase sempre explicação num dos pontos acima, e vale a pena segui-la até ao recibo onde surgiu pela primeira vez.