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Atualizado em

Simulador de salário irs jovem
Portugal 2026

Calcule o salário líquido na situação de irs jovem: quanto recebe depois do IRS, da Segurança Social e das deduções que lhe são próprias.

A sua situação

Salário mínimo 2026: 870,00 €

Salário líquido mensal

1114,50 €

74,3% do salário bruto

Líquido
1114,50 €74,3%
Segurança Social
165,00 €11,0%
Retenção de IRS
220,50 €14,7%

Líquido anual, 14 meses

15 586,52 €

Bruto anual 21 000,00 €

Custo para a empresa

1856,25 €

Por ano 25 987,50 €

Detalhe do cálculo

Rendimento

Salário Bruto Mensal1500,00 €
Salário Bruto Anual (14 meses)21 000,00 €

Segurança Social (TSU)

TSU Trabalhador (11%)-165,00 €
TSU Trabalhador Anual-2310,00 €
TSU Empregador (23,75%)356,25 €
TSU Empregador Anual4987,50 €

IRS, Imposto sobre o Rendimento

Dedução Específica4104,00 €
Rendimento Coletável16 896,00 €
IRS Anual-2952,78 €
Retenção Mensal na Fonte-220,50 €
Taxa de Retenção14,7%
Taxa Efetiva IRS14,1%

Subsídios

Subsídio de Natal (bruto)1500,00 €
Subsídio de Natal (líquido)1098,02 €
Subsídio de Férias (bruto)1500,00 €
Subsídio de Férias (líquido)1114,50 €
Salário líquido mensal1114,50 €
Líquido anual15 586,52 €

Salário Líquido para IRS Jovem em 2026

O regime de IRS Jovem é um benefício fiscal destinado a jovens trabalhadores até aos 35 anos, nos primeiros cinco anos de obtenção de rendimentos do trabalho. Este regime permite uma isenção parcial progressiva de IRS, começando em 100% no primeiro ano e diminuindo até 25% no quinto ano.

Implicações Fiscais

O IRS Jovem oferece isenção parcial de imposto nos primeiros 5 anos de atividade profissional: 1.º ano, isenção de 100% (limite de 55×IAS = 28.737,50€); 2.º ano, isenção de 75% (limite de 40×IAS = 20.900€); 3.º e 4.º anos, isenção de 50% (limite de 30×IAS = 15.675€); 5.º ano, isenção de 25% (limite de 20×IAS = 10.450€). O IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2026 é estimado em 522,50€. Para beneficiar, o jovem deve ter completado pelo menos o ensino secundário (nível 4 do QNQ) e ter até 35 anos.

Conselhos para Otimizar o IRS

Se é jovem trabalhador: (1) Verifique se cumpre os requisitos, idade até 35 anos, qualificação mínima de nível 4 (ensino secundário), e estar nos primeiros 5 anos de obtenção de rendimentos do trabalho; (2) Registe-se no Portal das Finanças e selecione o regime de IRS Jovem; (3) Informe a entidade empregadora para que aplique a taxa de retenção reduzida; (4) Na declaração de IRS, confirme que o benefício está corretamente aplicado; (5) Mesmo com isenção total no 1.º ano, submeta a declaração de IRS para obter reembolso de eventuais retenções.

Tabela de Salários - IRS Jovem

Bruto TSU (11%) Retenção IRS Taxa Líquido
1000,00 € -110,00 € -0,00 € 0,0% 890,00 €
1500,00 € -165,00 € -0,00 € 0,0% 1335,00 €
2000,00 € -220,00 € -0,00 € 0,0% 1780,00 €
2500,00 € -275,00 € -0,00 € 0,0% 2225,00 €
3000,00 € -330,00 € -0,00 € 0,0% 2670,00 €
4000,00 € -440,00 € -0,00 € 0,0% 3560,00 €

* Valores para irs jovem, 0 dependentes, IRS Jovem 1.º ano. Regime geral, Continente, 2026.

Perguntas Frequentes - IRS Jovem

Como é que o IRS Jovem altera o meu salário líquido mensal?
Podem beneficiar os jovens até 35 anos que estejam nos primeiros 5 anos de obtenção de rendimentos do trabalho (dependente ou independente) e que tenham completado pelo menos o ensino secundário (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações). Não há limite de rendimento para aceder ao regime.
Quanto poupo com o IRS Jovem no primeiro ano?
No primeiro ano, a isenção é de 100% do IRS, até ao limite de 55×IAS (28.737,50€ em 2026). Na prática, se o seu IRS anual for inferior a este limite, ficará totalmente isento. Por exemplo, com um salário de 1.500€ brutos, a poupança é de cerca de 2.952,78€ por ano (o IRS anual total).
O IRS Jovem aplica-se automaticamente?
Não é totalmente automático. O trabalhador deve indicar na declaração de IRS que pretende beneficiar do regime e informar a entidade empregadora para que aplique a taxa de retenção reduzida. Caso não informe o empregador, será retido o valor normal e o acerto é feito na declaração anual, resultando num reembolso.
Tenho de avisar a empresa para beneficiar do IRS Jovem?
Tem de ser comunicado. O trabalhador declara ao empregador que reúne as condições, através da declaração de situação familiar, para que a retenção mensal reflita já a isenção. Sem essa comunicação, a retenção é feita à taxa normal e o benefício só se recupera no acerto anual.
O benefício perde-se se eu mudar de emprego?
Não. O benefício está ligado ao contribuinte e ao número de anos já usados, não ao contrato. Ao mudar de empregador basta voltar a comunicar a situação, indicando em que ano do benefício se encontra, para que a nova entidade aplique a percentagem correta.
Posso usar anos não consecutivos?
Sim. Os anos de benefício não têm de ser seguidos: se houver um ano sem rendimentos do trabalho, ou passado no estrangeiro, a contagem retoma no ano seguinte com a percentagem que faltava. O que conta é o número de anos efetivamente utilizados e o limite de idade.
O IRS Jovem dispensa a entrega da declaração anual?
Não. A declaração continua obrigatória, e é nela que a isenção é confirmada e acertada face à retenção feita durante o ano. É também aí que se somam as deduções à coleta, que continuam a aplicar-se normalmente sobre a parte do rendimento não isenta.

Como é feito o cálculo

O IRS Jovem não altera a contribuição para a Segurança Social: age apenas sobre a parte do rendimento sujeita a imposto. Uma percentagem do rendimento do trabalho fica isenta, dentro de um teto, durante um número limitado de anos.

  1. 1

    Contribuição para a Segurança Social (TSU)

    Os 11 % continuam a ser descontados na totalidade. O benefício é exclusivamente fiscal: não há qualquer redução contributiva, e os anos contam integralmente para a carreira contributiva e para a futura pensão.

  2. 2

    Aplicação da isenção

    Uma percentagem do rendimento do trabalho fica isenta de IRS, decrescente ao longo dos anos de benefício, e limitada por um teto expresso em múltiplos do IAS. Acima desse teto, o excedente é tributado normalmente.

  3. 3

    Retenção mensal ajustada

    A isenção reflete-se já na retenção mensal, desde que o trabalhador comunique a situação ao empregador. Sem essa comunicação, a retenção é feita à taxa normal e o benefício só se recupera no acerto anual, com um ano de atraso.

  4. 4

    Acerto na declaração

    A declaração continua obrigatória e é nela que a isenção é confirmada. As deduções à coleta aplicam-se normalmente sobre a parte do rendimento que não está isenta.

Exemplo: 1 400 € brutos, primeiro ano de benefício

Salário bruto mensal 1400,00 €
TSU do trabalhador 11 %, sem redução − 154,00 €
Retenção sem IRS Jovem − 205,80 €
Retenção com IRS Jovem isenção do primeiro ano − 0,00 €
Salário líquido mensal 1246,00 €

O ganho mensal ronda os 206 € face à mesma situação sem benefício, ou cerca de 2886 € ao ano sobre catorze meses. É o ano em que a isenção é mais elevada.

Exemplo: o mesmo salário num ano posterior

Salário bruto mensal 1400,00 €
TSU do trabalhador − 154,00 €
Retenção com isenção reduzida quarto ano de benefício − 102,90 €
Salário líquido mensal 1143,10 €

A percentagem de isenção desce a cada ano de benefício utilizado: entre o primeiro e o quarto ano, a salário constante, o líquido mensal recua cerca de 103 €, até se alinhar com o regime comum.

A reter : os anos de benefício não têm de ser consecutivos. Se houver um ano sem rendimentos do trabalho, ou passado no estrangeiro, a contagem retoma no ano seguinte com a percentagem que faltava, dentro do limite de idade.

Erros frequentes nesta situação

O acerto anual nesta situação

A declaração anual continua obrigatória e é nela que a isenção é confirmada face à retenção efetuada durante o ano. Quem comunicou a situação ao empregador a tempo verá um acerto reduzido; quem não o fez recupera todo o benefício de uma só vez, mas com um ano de atraso. As deduções à coleta aplicam-se normalmente sobre a parte do rendimento que não está isenta, pelo que continua a valer a pena pedir fatura com NIF mesmo nos anos de isenção mais elevada.

A mesma remuneração nas quatro situações

Com o mesmo salário bruto, o líquido muda consoante a situação fiscal declarada, porque muda a tabela de retenção aplicada. A contribuição para a Segurança Social, essa, é idêntica em todos os casos.

Situação 1500 € brutos 2500 € brutos
Solteiro 1115 € 1690 €
Casado (único titular) 1199 € 1818 €
Casado (dois titulares) 1152 € 1753 €
IRS Jovem ← esta página 1335 € 2225 €

É a situação que deixa o líquido mais elevado a este nível de remuneração. A vantagem mede-se sobretudo no acerto anual, onde o quociente conjugal faz descer a taxa marginal aplicada ao rendimento do agregado.

Fontes oficiais

Todos os valores desta página provêm das publicações oficiais abaixo. Nenhum número é retirado de resumos de terceiros.

Por que ordem se descontam as parcelas

O recibo tem duas linhas obrigatórias e a ordem entre elas não é indiferente. A contribuição para a Segurança Social incide sobre o bruto ilíquido, sem qualquer teto, e desconta primeiro. Só depois se aplica a retenção de IRS, que parte do mesmo bruto mas segue uma tabela escolhida pela situação familiar. Inverter os dois passos sobrestima o imposto, e é o erro mais comum de quem refaz a conta à mão.

Em irs jovem, com 1500,00 € brutos, o líquido fica em 1335,00 €, ou seja uma taxa efetiva de 11,0 %. Os cem euros seguintes de bruto, porém, só acrescentam 89,00 € ao líquido: a taxa marginal nesse ponto é de 11,0 %. A distância entre os dois números é o que mais se confunde, porque o primeiro descreve o salário inteiro e o segundo apenas o euro seguinte.

Os catorze meses e o custo real

O ano de trabalho conta catorze meses de remuneração: os doze normais mais os subsídios de férias e de Natal. Ambos sofrem a mesma contribuição de 11 % e são tributados em IRS à parte do salário do mês, o que evita empurrar esse mês para uma taxa superior. Sobre catorze meses, o rendimento líquido anual ronda 18 690,00 €.

Do lado da empresa, à remuneração acresce a contribuição patronal de 23,75 %, que não aparece no recibo mas é um custo real: 1856,25 € por mês neste caso. Conhecer esse número é útil numa negociação salarial, porque é sobre ele que a entidade empregadora raciocina, e não sobre o líquido que chega à conta.

A retenção não é o imposto final

O valor retido todos os meses é um adiantamento, calculado por tabelas que aproximam o imposto devido a partir da informação que a empresa tem: remuneração prevista, estado civil declarado e número de dependentes. O montante definitivo apura-se na declaração anual, sobre o rendimento do ano inteiro, e é aí que entram as deduções à coleta. Se a soma das retenções exceder o imposto devido, há reembolso.

Por isso vale a pena manter a situação familiar atualizada junto da entidade empregadora. Um filho nascido em janeiro, um ascendente a cargo ou uma alteração de estado civil mudam a tabela aplicável a partir do momento em que são comunicados, e não antes. Muitos acertos anuais de valor elevado explicam-se apenas por uma comunicação que nunca foi feita.

O que um cálculo não pode saber

Três elementos ficam fora de qualquer simulador. O subsídio de refeição, isento até um limite diário mais alto quando pago em cartão do que em dinheiro, não é remuneração para efeitos de retenção. As deduções à coleta, saúde, educação, habitação e lares, dependem de faturas registadas no e-Fatura ao longo do ano. E os rendimentos de outras categorias, prediais ou de capitais, somam-se na declaração e podem deslocar o conjunto para um escalão superior.

Acresce que as tabelas de retenção assumem uma remuneração estável ao longo do ano. Quem muda de emprego, recebe variável ou tem dois pagadores verá desvios mês a mês que só se corrigem na declaração. Uma diferença de alguns cêntimos face ao recibo é normal e resulta de arredondamento; uma diferença de várias dezenas de euros tem quase sempre explicação num dos pontos acima, e vale a pena segui-la até ao recibo onde surgiu pela primeira vez.